Em Goiás, por erro de digitação, um homem recebeu diagnóstico positivo para HIV.
O medicamento chamado off label é aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula. Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, a negativa de medicamentos off label é abusiva e ofende as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é "[...] o médico, e não o plano de saúde, responsável pela orientação terapêutica".
Em recente publicação do Jurisprudência em Teses (edição nº 143), o Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento de que é possível o reajuste do valor do plano em virtude do aumento da sinistralidade, ressalvadas algumas observações.
A Resolução Normativa nº 453, editada em 12 de março de 2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus – COVID-19.
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