Em Goiás, por erro de digitação, um homem recebeu diagnóstico positivo para HIV.
O medicamento chamado off label é aquele cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula. Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, a negativa de medicamentos off label é abusiva e ofende as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é "[...] o médico, e não o plano de saúde, responsável pela orientação terapêutica".
Em recente publicação do Jurisprudência em Teses (edição nº 143), o Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento de que é possível o reajuste do valor do plano em virtude do aumento da sinistralidade, ressalvadas algumas observações.
A Resolução Normativa nº 453, editada em 12 de março de 2020 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus – COVID-19.
Em 20/02/2020, a Quarta Turma do STJ decidiu que não, salvo previsão contratual expressa.
Nesta quinta-feira (26/03/2020), o Juízo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu que sim.
Este é o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quando a cirurgia complementar for de caráter reparador ou funcional, as negativas são abusivas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 10/02/2020, por ocasião do julgamento do AgInt no AREsp 1.573.008/SP, reafirmou o entendimento da Corte Superior no sentido de que não cabe à operadora do plano de saúde negar cobertura à tratamento de doença abrangida pelo contrato.
Na última semana, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Laboratório da Unimed ao pagamento de danos morais, no valor total de R$ 160 mil aos requerentes, por ter fornecido à família diagnóstico equivocado de tipagem sanguínea.
O Ministério Público Federal enviou ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo que a agência garanta que, durante a pandemia do coronavírus, os planos de saúde assegurem o atendimento de usuários inadimplentes. O ofício foi assinado pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, e enviado à ANS nesta quinta-feira (19/3).
A Portaria 103, de 17 de março de 2020, dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).
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